Família e Sucessões
Advogado de família e sucessões em Araucária.
Divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório conduzidos com técnica, discrição e linguagem que a família consegue acompanhar.
O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, quais documentos existem e qual é a urgência — sem compromisso de contratação.
Questões de família raramente chegam ao escritório como uma dúvida jurídica isolada. Elas chegam junto com a rotina de uma casa, com o calendário escolar de uma criança, com um patrimônio construído ao longo de décadas e, muitas vezes, com o luto. O trabalho técnico precisa reconhecer esse contexto sem se perder nele.
Nossa atuação em Direito de Família e Sucessões parte de uma pergunta simples: o que precisa ser resolvido primeiro e o que pode ser construído com calma. Sempre que o acordo é possível, ele costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante do que a disputa, mas acordo só se sustenta quando cada parte entende o que está assinando.
Situações atendidas
Família
- Divórcio consensual e litigioso
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda, convivência familiar e regulamentação de visitas
- Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e execução
- Partilha de bens e sobrepartilha
- Investigação e reconhecimento de paternidade; reconhecimento de filiação socioafetiva
- Alienação parental
- Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha
- Curatela e tomada de decisão apoiada
- Autorização judicial para viagem e para venda de bem de incapaz
- Pacto antenupcial e alteração de regime de bens
Sucessões, inventários e patrimônio
- Inventário e partilha, judicial ou por escritura pública
- Arrolamento e alvará judicial para levantamento de valores
- Testamento: elaboração, cumprimento e impugnação
- Planejamento sucessório e doação com reserva de usufruto
- Usucapião judicial e extrajudicial
- Regularização de imóveis e retificação de registro
- Contratos de compra e venda, doação e cessão de direitos hereditários
Como atuamos
- Mapa da situação. Quem são as pessoas envolvidas, quais bens existem, o que já foi combinado informalmente e o que está documentado.
- Cenários antes da petição. Apresentamos o caminho consensual e o contencioso com custos, prazos estimados e riscos de cada um, para que a decisão seja da família, não do escritório.
- Execução técnica. Acordo, escritura, ação judicial, audiência e cumprimento de sentença, conforme o caminho escolhido.
- Acompanhamento. Situações de família mudam. Alimentos, guarda e convivência podem ser revistos quando a realidade muda.
Em qualquer discussão envolvendo filhos, o critério legal é o melhor interesse da criança e do adolescente. Ele se sobrepõe à conveniência dos adultos, inclusive em acordos, e orienta a forma como conduzimos cada caso.
Documentos que costumam importar
Para questões de família
- Documento de identidade e CPF das partes
- Certidão de casamento, pacto antenupcial ou prova da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovante de renda de ambos e comprovantes de despesas dos filhos
- Matrícula de imóveis, documento de veículos e extratos de contas e investimentos
- Comprovantes de dívidas e financiamentos em nome do casal
Para inventário
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- Documento dos veículos, extratos bancários e informe de investimentos
- Contrato social, se houver participação em empresa
- Testamento, se existir
- Certidões negativas de débitos
Perguntas frequentes sobre família e sucessões
Divórcio consensual precisa de processo judicial?
Nem sempre. O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública, com assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça também admite a escritura, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência familiar e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Havendo desacordo entre as partes ou questão ainda não resolvida envolvendo os filhos, será necessária a via judicial. O enquadramento deve ser analisado individualmente.
Como o valor da pensão alimentícia é definido?
Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei: o juiz analisa despesas comprovadas da criança ou do adolescente, a renda e os encargos do alimentante e o padrão de vida anterior.
O valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida da criança, como escola, saúde e rotina. É a regra no direito brasileiro. O tempo de convivência é definido separadamente e leva em conta a rotina real de cada família.
Existe prazo para abrir inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Quanto antes o procedimento começa, menor tende a ser o custo e o desgaste.
Inventário sempre precisa de processo judicial?
Não. O inventário consensual pode ser realizado por escritura pública, com assistência de advogado. A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça também admite, mediante requisitos específicos, inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz e inventário envolvendo testamento.
Nos casos com menor ou incapaz, devem ser observadas a preservação de sua parte ideal, a vedação de atos de disposição e a manifestação favorável do Ministério Público. Quando houver testamento, são exigidas as providências judiciais prévias e as demais condições previstas na Resolução CNJ nº 35/2007.
Havendo conflito, impugnação ou dúvida relevante, o procedimento deverá seguir pela via judicial.
É possível organizar a sucessão ainda em vida?
Sim. Testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e pactos societários são instrumentos legítimos de planejamento sucessório, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Nenhum desses instrumentos é automaticamente vantajoso. Cada um produz efeitos tributários, sucessórios, societários e registrais próprios, e a escolha depende da estrutura familiar e patrimonial concreta. Não há economia tributária garantida: o resultado depende da situação analisada e da legislação aplicável.
Conteúdo de caráter informativo, sem oferta de resultado e sem substituir a análise individual de cada caso. Publicidade profissional de caráter informativo.
Prazo e preservação de provas
Alguns direitos têm prazo. Algumas provas não esperam.
Mensagens podem ser apagadas, imagens podem deixar de existir e prazos podem encerrar possibilidades. Organizar documentos e compreender o cenário com antecedência ajuda a preservar opções jurídicas.
Análise individual, sigilosa e sem promessa de resultado.
Confirmação de segurança.
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