Família e Sucessões

Advogado de família e sucessões em Araucária.

Divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento sucessório conduzidos com técnica, discrição e linguagem que a família consegue acompanhar.

O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, quais documentos existem e qual é a urgência — sem compromisso de contratação.

Questões de família raramente chegam ao escritório como uma dúvida jurídica isolada. Elas chegam junto com a rotina de uma casa, com o calendário escolar de uma criança, com um patrimônio construído ao longo de décadas e, muitas vezes, com o luto. O trabalho técnico precisa reconhecer esse contexto sem se perder nele.

Nossa atuação em Direito de Família e Sucessões parte de uma pergunta simples: o que precisa ser resolvido primeiro e o que pode ser construído com calma. Sempre que o acordo é possível, ele costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante do que a disputa, mas acordo só se sustenta quando cada parte entende o que está assinando.

Situações atendidas

Família

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Guarda, convivência familiar e regulamentação de visitas
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e execução
  • Partilha de bens e sobrepartilha
  • Investigação e reconhecimento de paternidade; reconhecimento de filiação socioafetiva
  • Alienação parental
  • Medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha
  • Curatela e tomada de decisão apoiada
  • Autorização judicial para viagem e para venda de bem de incapaz
  • Pacto antenupcial e alteração de regime de bens

Sucessões, inventários e patrimônio

  • Inventário e partilha, judicial ou por escritura pública
  • Arrolamento e alvará judicial para levantamento de valores
  • Testamento: elaboração, cumprimento e impugnação
  • Planejamento sucessório e doação com reserva de usufruto
  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Regularização de imóveis e retificação de registro
  • Contratos de compra e venda, doação e cessão de direitos hereditários

Como atuamos

  1. Mapa da situação. Quem são as pessoas envolvidas, quais bens existem, o que já foi combinado informalmente e o que está documentado.
  2. Cenários antes da petição. Apresentamos o caminho consensual e o contencioso com custos, prazos estimados e riscos de cada um, para que a decisão seja da família, não do escritório.
  3. Execução técnica. Acordo, escritura, ação judicial, audiência e cumprimento de sentença, conforme o caminho escolhido.
  4. Acompanhamento. Situações de família mudam. Alimentos, guarda e convivência podem ser revistos quando a realidade muda.
Prioridade da criança e do adolescente

Em qualquer discussão envolvendo filhos, o critério legal é o melhor interesse da criança e do adolescente. Ele se sobrepõe à conveniência dos adultos, inclusive em acordos, e orienta a forma como conduzimos cada caso.

Documentos que costumam importar

Para questões de família

  • Documento de identidade e CPF das partes
  • Certidão de casamento, pacto antenupcial ou prova da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de renda de ambos e comprovantes de despesas dos filhos
  • Matrícula de imóveis, documento de veículos e extratos de contas e investimentos
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos em nome do casal

Para inventário

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável
  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
  • Documento dos veículos, extratos bancários e informe de investimentos
  • Contrato social, se houver participação em empresa
  • Testamento, se existir
  • Certidões negativas de débitos

Perguntas frequentes sobre família e sucessões

Divórcio consensual precisa de processo judicial?

Nem sempre. O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública, com assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça também admite a escritura, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência familiar e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Havendo desacordo entre as partes ou questão ainda não resolvida envolvendo os filhos, será necessária a via judicial. O enquadramento deve ser analisado individualmente.

Como o valor da pensão alimentícia é definido?

Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei: o juiz analisa despesas comprovadas da criança ou do adolescente, a renda e os encargos do alimentante e o padrão de vida anterior.

O valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida da criança, como escola, saúde e rotina. É a regra no direito brasileiro. O tempo de convivência é definido separadamente e leva em conta a rotina real de cada família.

Existe prazo para abrir inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Quanto antes o procedimento começa, menor tende a ser o custo e o desgaste.

Inventário sempre precisa de processo judicial?

Não. O inventário consensual pode ser realizado por escritura pública, com assistência de advogado. A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça também admite, mediante requisitos específicos, inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz e inventário envolvendo testamento.

Nos casos com menor ou incapaz, devem ser observadas a preservação de sua parte ideal, a vedação de atos de disposição e a manifestação favorável do Ministério Público. Quando houver testamento, são exigidas as providências judiciais prévias e as demais condições previstas na Resolução CNJ nº 35/2007.

Havendo conflito, impugnação ou dúvida relevante, o procedimento deverá seguir pela via judicial.

É possível organizar a sucessão ainda em vida?

Sim. Testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e pactos societários são instrumentos legítimos de planejamento sucessório, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

Nenhum desses instrumentos é automaticamente vantajoso. Cada um produz efeitos tributários, sucessórios, societários e registrais próprios, e a escolha depende da estrutura familiar e patrimonial concreta. Não há economia tributária garantida: o resultado depende da situação analisada e da legislação aplicável.

Conteúdo de caráter informativo, sem oferta de resultado e sem substituir a análise individual de cada caso. Publicidade profissional de caráter informativo.

Prazo e preservação de provas

Alguns direitos têm prazo. Algumas provas não esperam.

Mensagens podem ser apagadas, imagens podem deixar de existir e prazos podem encerrar possibilidades. Organizar documentos e compreender o cenário com antecedência ajuda a preservar opções jurídicas.

Análise individual, sigilosa e sem promessa de resultado.

Confirmação de segurança.

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