Direito Empresarial
Advogado empresarial em Araucária.
Sociedade, contratos, cobranças e conflitos entre sócios, com atenção ao que pode ser resolvido antes de virar processo.
O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, quais documentos existem e qual é a urgência — sem compromisso de contratação.
Boa parte dos problemas jurídicos de uma empresa nasce de decisões que pareciam pequenas: um contrato social copiado de modelo, um fornecimento combinado por mensagem, uma entrada de sócio sem regra de saída. Quando o desentendimento aparece, a discussão deixa de ser sobre o que foi combinado e passa a ser sobre o que é possível provar.
A atuação aqui separa dois momentos que costumam ser tratados como um só. Prevenção é escrever antes: definir quem responde pelo quê, como se sai da sociedade, o que acontece se o pagamento atrasar. Conflito é o que já está instalado, e nesse caso a primeira pergunta é se litigar compensa, porque nem sempre compensa.
Situações atendidas
Constituição e vida societária
- Abertura de empresa e escolha do tipo societário
- Elaboração e revisão de contrato social e de suas alterações
- Entrada e saída de sócios, cessão de quotas e apuração de haveres
- Acordo de sócios, regras de decisão e de sucessão na empresa
- Encerramento regular da atividade e baixa dos registros
Contratos empresariais
- Fornecimento, prestação de serviços, distribuição e representação comercial
- Locação comercial, cessão de ponto e contratos de uso de espaço
- Cláusulas de reajuste, multa, garantia, exclusividade e rescisão
- Confidencialidade e proteção de informação sensível do negócio
- Revisão de contratos de adesão impostos por grandes fornecedores
Conflitos entre sócios
- Dissolução parcial e retirada de sócio
- Exclusão por falta grave e defesa de sócio excluído
- Prestação de contas e acesso a documentos da sociedade
- Impasse na administração e discussão sobre distribuição de lucros
Cobrança e crédito
- Cobrança de clientes inadimplentes e execução de títulos
- Duplicatas, notas promissórias e contratos com garantia
- Defesa da empresa em ações de cobrança e execuções
- Negociação de dívidas e formalização de acordos com garantia
Assessoria preventiva e continuada
- Análise de risco antes de assinar, contratar ou expandir
- Padronização de contratos usados no dia a dia da empresa
- Orientação sobre proteção de dados de clientes e funcionários
- Encaminhamento das frentes trabalhista e cível quando o caso exigir
Como atuamos
- Leitura do que já existe. Contrato social, contratos em uso e documentos da operação. Muita discussão societária se resolve, ou se perde, no que está escrito no contrato social.
- Separação entre prevenção e conflito. O que ainda dá para ajustar por documento e o que já exige medida contra a outra parte.
- Tentativa de solução direta. Notificação, renegociação ou acordo formalizado, com garantia quando possível. Para empresa, tempo parado costuma custar mais do que o desconto negociado.
- Medida judicial. Ação, execução, tutela de urgência quando cabível, e acompanhamento até o cumprimento da decisão.
Assessoria preventiva reduz risco, não o elimina. Nenhum contrato impede que a outra parte descumpra, e nenhuma estrutura societária afasta por completo a possibilidade de conflito ou de questionamento pelo Fisco. O que é possível é decidir conhecendo o risco e deixando registro do que foi combinado.
Documentos que costumam importar
- Contrato social e todas as alterações, de preferência a versão consolidada
- Cartão CNPJ e certidões da Junta Comercial
- Acordo de sócios ou de quotistas, se existir
- Contratos com clientes, fornecedores e prestadores
- Notas fiscais, pedidos, ordens de compra e comprovantes de entrega
- Duplicatas, boletos, extratos bancários e planilha de inadimplência
- Balanços e demonstrações contábeis dos últimos exercícios
- Atas de reunião ou assembleia e procurações vigentes
- E-mails, mensagens e notificações trocadas com a outra parte
Perguntas frequentes sobre direito empresarial
Abrir uma sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos sócios?
Em regra a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme o art. 1.052 do Código Civil.
Essa separação pode ser afastada pela desconsideração da personalidade jurídica, que depois da Lei 13.874/2019 exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A simples ausência de bens da empresa não basta. Matéria trabalhista e tributária tem regras próprias.
A EIRELI ainda existe?
Não. A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021 e as empresas nessa forma foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais.
A sociedade limitada unipessoal, criada pela Lei 13.874/2019, permite um único sócio e não exige capital mínimo, o que tornou a EIRELI desnecessária.
Registrei a empresa na Junta Comercial. A marca está protegida?
São coisas diferentes. O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial no âmbito daquele estado. A marca é protegida por registro no INPI, com efeito em todo o território nacional e validade de dez anos, prorrogável por períodos iguais.
É possível ter o nome registrado na Junta e ainda assim ser impedido de usá-lo como marca, se houver registro anterior de terceiro.
Um sócio quer sair da empresa. Como isso se resolve?
O primeiro documento a ser lido é o contrato social, que costuma definir a forma de retirada e o critério de apuração dos haveres. Havendo acordo, a alteração contratual resolve.
Sem acordo, o caminho é a ação de dissolução parcial, na qual os haveres são apurados por balanço de determinação. A exclusão de sócio por falta grave tem requisitos próprios e depende de previsão contratual e de procedimento formal.
A empresa está endividada. Recuperação judicial é o caminho?
Nem sempre. A recuperação judicial é regida pela Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020, e exige exercício regular da atividade há mais de dois anos, entre outros requisitos.
É um processo de custo relevante, que expõe a empresa e depende de um plano aprovado pelos credores. Em muitos casos a renegociação direta ou a recuperação extrajudicial resolve melhor. A escolha depende do perfil da dívida e do fluxo de caixa.
O sócio responde pelas dívidas tributárias da empresa?
Não automaticamente. A Súmula 430 do STJ afirma que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
O art. 135 do Código Tributário Nacional exige atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A dissolução irregular da empresa é uma das hipóteses que autorizam o redirecionamento, conforme a Súmula 435 do STJ.
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Antes de assinar
Contrato revisado custa menos do que contrato discutido.
A maior parte das disputas empresariais que chegam ao escritório poderia ter sido reduzida por uma cláusula escrita com cuidado no início da relação. Revisar antes é a parte barata do trabalho.
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