Notas Jurídicas

Nem toda dúvida vira processo. Nem todo caso cabe no silêncio.

Duas frentes: orientação sobre as perguntas que se repetem no atendimento e posicionamentos sobre casos sensíveis em que o escritório atua ou se manifesta, sempre dentro dos limites do sigilo profissional.

Orientação · Cível e Consumidor.

Dívida antiga e nome negativado: dois prazos de cinco anos que não são o mesmo.

Um prazo tira o nome do cadastro, o outro impede a cobrança judicial, e nenhum dos dois apaga a dívida. Aceitar acordo sobre dívida prescrita devolve ao credor o que o tempo tinha retirado.

Publicada em 12 de agosto de 20267 min de leitura Ler a nota
Orientação · Família.

Guarda compartilhada: o que a lei determina e o que os pais costumam entender errado.

Desde 2014 a guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo entre os pais. Ela divide a responsabilidade sobre as decisões, o que não é a mesma coisa que dividir o tempo.

Publicada em 11 de agosto de 20267 min de leitura Ler a nota
Orientação · Trabalhista.

O que conferir antes de assinar uma rescisão de contrato de trabalho.

Prazo de dez dias para pagamento, fim da homologação obrigatória no sindicato, o acordo do artigo 484-A e o prazo que começa a correr no dia em que o contrato termina.

Publicada em 11 de agosto de 20267 min de leitura Ler a nota
Caso de repercussão.

Alegações de agressão, tortura e abuso de autoridade em Araucária.

O escritório acompanha caso envolvendo alegações dessa natureza. A nota trata dos limites da manifestação pública quando há investigação em curso e sigilo a preservar.

Atualizada em 11 de agosto de 20264 min de leitura Ler a nota
Garantias fundamentais.

Quando o julgamento público começa antes do processo.

Sobre presunção de inocência, exposição precoce de imagem e os efeitos que a condenação social pode produzir antes de qualquer decisão judicial.

Atualizada em 11 de agosto de 20266 min de leitura Ler a nota
Responsabilidade estatal.

O poder público também encontra limites na lei.

Sobre legalidade, uso proporcional da força e responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.

Atualizada em 11 de agosto de 20266 min de leitura Ler a nota

As notas têm caráter informativo e institucional. Não descrevem estratégia processual, não divulgam dados de pessoas assistidas, não antecipam culpa de quem quer que seja e não prometem resultado. Publicidade profissional de caráter informativo.

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