Família e Sucessões
Pensão alimentícia.
Como o valor é fixado, o que a lei prevê quando ele deixa de ser pago e em que situações cabe pedir revisão.
O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, quais documentos existem e qual é a urgência — sem compromisso de contratação.
A pensão alimentícia é fixada a partir do que o Código Civil chama de necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, no art. 1.694, §1º. Não existe percentual único definido em lei: o valor sai da relação entre essas duas variáveis no caso concreto.
Ela pode ser estabelecida em percentual sobre os rendimentos ou em valor fixo, e pode ser fixada em acordo homologado ou por decisão judicial, inclusive em caráter provisório no início do processo.
Quem pode pedir
- filhos menores e, quando demonstrada a dependência, também depois da maioridade;
- ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas e em regra por prazo determinado;
- pais em relação aos filhos e demais parentes, na ordem dos arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil;
- a gestante, quanto às despesas da gravidez, na forma da Lei 11.804/2008.
O que a lei prevê quando deixa de ser paga
- desconto direto em folha de pagamento, previsto no art. 529 do CPC;
- protesto da decisão judicial e inclusão do débito nos cadastros de inadimplentes;
- execução sob pena de prisão civil, de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns, conforme o art. 528 do CPC;
- penhora e expropriação de bens, prevista no art. 530 do CPC, inclusive para o débito mais antigo;
- penhora de valores em contas, salário e outros rendimentos, nos limites admitidos em lei.
Revisão, exoneração e maioridade
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão do valor quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. A mudança precisa ser demonstrada, e o valor permanece devido enquanto não houver nova decisão. A chegada da maioridade também não encerra a obrigação por si só.
Documentos que organizam a análise
- cópia do acordo homologado ou da decisão que fixou o valor;
- comprovantes dos pagamentos feitos e dos meses em aberto;
- extratos bancários do período discutido;
- comprovantes das despesas da criança ou do adolescente, como escola, plano de saúde, medicamentos e transporte;
- documentos sobre a renda de quem paga, quando disponíveis, como holerites, contrato de trabalho ou declaração de imposto de renda;
- endereço atualizado e, se conhecido, o local de trabalho de quem deve pagar.
O direito de conviver com o filho não depende do pagamento em dia, e o pagamento não pode ser condicionado à convivência. São obrigações tratadas separadamente, ainda que discutidas no mesmo processo.
Principais dúvidas
Perdi o emprego. Posso reduzir o valor por conta própria
Não. O valor fixado em decisão judicial ou em acordo homologado só muda por nova decisão. O caminho previsto é a ação revisional, com base no art. 1.699 do Código Civil, demonstrando a alteração na situação de quem paga ou de quem recebe. Reduzir por conta própria gera dívida.
A pensão acaba quando o filho completa 18 anos
Não de forma automática. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça exige contraditório para o cancelamento da pensão em razão da maioridade. A obrigação pode continuar, por exemplo, enquanto houver estudo em curso e dependência demonstrada.
A prisão civil quita a dívida
Não. O cumprimento da prisão não elimina o débito, conforme o art. 528, §5º, do Código de Processo Civil. A cobrança segue pelos meios próprios.
Quais meses autorizam o pedido de prisão
A Súmula 309 do STJ define que o débito que autoriza a prisão civil é o das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução mais as que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas são cobradas por penhora e expropriação de bens.
Vale para quem nunca foi casado
Sim. O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do parentesco e da responsabilidade parental, não do estado civil dos pais.
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Cada valor tem uma história processual
Revisar, cobrar e executar são caminhos diferentes.
O pedido adequado depende do que já foi decidido, de quanto tempo o débito acumula e do que está documentado. Reunir a decisão, os comprovantes e os extratos é o primeiro passo da análise.
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