Família e Sucessões

União estável.

O que caracteriza, como se documenta e o que muda em bens, sucessão e dissolução.

O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, quais documentos existem e qual é a urgência — sem compromisso de contratação.

O art. 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há exigência de prazo mínimo, de filhos em comum ou de cerimônia.

Ela existe pelos fatos. O documento não cria a união estável, mas facilita a prova quando ela precisa ser demonstrada, seja em vida, seja depois.

O que costuma ser analisado

  • publicidade da relação perante familiares, vizinhos e círculo social;
  • continuidade e estabilidade da convivência;
  • objetivo de constituir família, e não apenas projeto para o futuro;
  • apoio mútuo, material e afetivo;
  • ausência dos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, ressalvada a hipótese de pessoa separada de fato ou judicialmente.

Bens e regime

Na falta de contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil. Isso significa, em linhas gerais, que os bens adquiridos durante a convivência são partilháveis, e os anteriores não. O contrato de convivência permite estabelecer regime diverso.

Sucessão

Em 2017, no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e determinou que se aplique ao companheiro o mesmo regime sucessório do cônjuge, previsto no art. 1.829.

Como documentar a relação

  • escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório de notas;
  • contrato de convivência, quando se pretende definir regime de bens diferente do legal;
  • inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou seguro;
  • conta bancária conjunta e financiamentos ou locações em nome dos dois;
  • comprovantes de residência no mesmo endereço e correspondência recebida ali;
  • registros da convivência ao longo do tempo e pessoas que possam confirmá-la.

Dissolução

A dissolução pode ser feita em cartório quando há consenso e não há incapaz envolvido, ou pela via judicial nas demais situações. Discutem-se então partilha de bens, alimentos entre os companheiros quando cabíveis, e guarda e convivência em relação aos filhos.

Conversão em casamento

O art. 1.726 do Código Civil permite converter a união estável em casamento mediante pedido ao juiz e assento no registro civil, mantendo o histórico da convivência.

Principais dúvidas

Existe prazo mínimo de convivência

O Código Civil não fixa prazo. O art. 1.723 exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O tempo é um dos elementos analisados, e não um requisito isolado.

É preciso morar na mesma casa

A moradia comum não é exigência absoluta. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento, na Súmula 382, de que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para a caracterização, orientação aplicada à união estável.

Qual a diferença para um namoro

O ponto central é o objetivo atual de constituir família, com convivência pública e contínua. No namoro, ainda que longo, esse projeto costuma ser futuro. A distinção é feita a partir dos fatos e das provas de cada caso.

Quem ainda é casado no papel pode ter união estável

O art. 1.723, §1º, do Código Civil admite a união estável quando a pessoa está separada de fato ou judicialmente, mesmo sem o divórcio concluído.

A união estável precisa ser registrada em cartório

O registro não é condição para a existência. A escritura pública declaratória e o contrato de convivência servem para documentar a relação, definir o regime de bens e facilitar a prova perante terceiros, como bancos, planos de saúde e órgãos previdenciários.

Conteúdo de caráter informativo, sem oferta de resultado e sem substituir a análise individual de cada caso. Publicidade profissional de caráter informativo.

Prova e documentação

A união existe pelos fatos, mas se demonstra por documentos.

Reunir registros da convivência ao longo do tempo evita discussões sobre início, duração e patrimônio, tanto em vida quanto em inventário.

Análise individual, sigilosa e sem promessa de resultado.

Confirmação de segurança.

Antes de realizar pagamentos ou enviar documentos, confirme se o contato utilizado corresponde aos canais oficiais informados neste site.

WhatsApp