Direito Penal e Processo Penal

Prisão em flagrante.

O que a lei prevê nas primeiras horas: comunicação ao juiz, nota de culpa, audiência de custódia e as decisões que podem ser tomadas nela.

O escritório atende de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. Prisão em flagrante e audiência de custódia não esperam o expediente — nesses casos, ligue mesmo fora do horário comercial.

Flagrante é a prisão realizada durante o crime ou logo depois dele, nas situações descritas no art. 302 do Código de Processo Penal. Ela não decide culpa: abre um procedimento que precisa passar por controle judicial em prazo curto.

As primeiras horas concentram atos com prazo definido em lei, e é nelas que se define se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.

Situações previstas no art. 302 do CPP

  • quem está cometendo a infração penal;
  • quem acaba de cometê-la;
  • quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor.

O que a lei determina nas primeiras horas

  • comunicação imediata da prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família da pessoa presa ou a pessoa por ela indicada, conforme o art. 306 do CPP;
  • informação sobre os direitos, entre eles o de permanecer calado, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição;
  • assistência de advogado ou de defensor público;
  • entrega da nota de culpa em até 24 horas;
  • encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz em até 24 horas;
  • apresentação à autoridade judicial em audiência de custódia em até 24 horas, conforme o art. 310 do CPP.

As decisões possíveis na audiência de custódia

  • relaxamento da prisão, quando reconhecida ilegalidade;
  • liberdade provisória, com ou sem fiança, acompanhada ou não de medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato e recolhimento domiciliar noturno;
  • conversão do flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e insuficientes as demais medidas.

Informações e documentos que organizam o atendimento

  • nome completo e documento da pessoa presa;
  • delegacia ou unidade onde ela se encontra;
  • número do boletim de ocorrência ou do auto de prisão em flagrante, quando já houver;
  • cópia da nota de culpa;
  • comprovante de residência e comprovação de trabalho ou renda;
  • documentos que demonstrem vínculo familiar e responsabilidades, como certidões e comprovantes escolares.
Prazos curtos

A comunicação da prisão, a nota de culpa e a apresentação em audiência de custódia têm prazo de 24 horas na lei. Documentos pessoais e comprovantes reunidos com antecedência costumam ser úteis logo na primeira apresentação ao juiz.

Principais dúvidas

Toda prisão em flagrante vira prisão preventiva

Não. Na audiência de custódia o juiz pode relaxar a prisão se reconhecer ilegalidade, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, aplicar medidas cautelares diversas ou converter o flagrante em preventiva. A conversão exige os requisitos do art. 312 do CPP e a insuficiência das demais medidas.

A pessoa presa é obrigada a prestar depoimento

A Constituição assegura o direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si, além do direito à assistência de advogado ou defensor. O silêncio não pode ser usado como prova contra quem o exerce.

Em quanto tempo acontece a audiência de custódia

O art. 310 do CPP prevê a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas contadas da prisão.

Quem arbitra a fiança

A autoridade policial pode arbitrar fiança nas infrações com pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, conforme o art. 322 do CPP. Nos demais casos a decisão é do juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas. Há situações em que a lei não admite fiança.

O que é a nota de culpa

É o documento entregue à pessoa presa, em até 24 horas, com o motivo da prisão, o nome de quem conduziu e o das testemunhas, previsto no art. 306, §2º, do CPP.

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Primeiras horas

O que se resolve no começo costuma definir o resto.

Nas primeiras 24 horas concentram-se a comunicação da prisão, a nota de culpa e a audiência de custódia. Reunir documentos pessoais e de vínculo familiar nesse intervalo organiza a apresentação ao juiz.

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