Caso de repercussão.

Alegações de agressão, tortura e abuso de autoridade em Araucária.

O escritório acompanha caso que envolve alegações dessa natureza. Esta nota explica por que a manifestação pública, neste momento, é deliberadamente limitada.

Ponto central

Há investigação em curso e sigilo profissional a preservar. O escritório não divulga a identidade da pessoa assistida, não expõe estratégia processual, não atribui culpa a quem quer que seja e não antecipa resultado.

Por que esta nota existe

Casos que envolvem alegações de agressão, tortura e abuso de autoridade produzem repercussão pública antes de produzirem prova. Quando isso acontece, o silêncio absoluto do escritório costuma ser lido como ausência de posição, e a manifestação apressada, como julgamento antecipado.

Esta nota existe para ocupar o espaço entre as duas coisas: registrar que o escritório atua no caso e explicar, com clareza, o que pode e o que não pode ser dito enquanto a apuração está em andamento.

O que o escritório não divulga

  • A identidade da pessoa assistida, por nome, iniciais, imagem ou qualquer elemento que permita identificá-la.
  • Documentos, depoimentos, laudos ou conteúdo de autos submetidos a sigilo.
  • Estratégia processual, medidas em preparação ou prazos internos de atuação.
  • Imputação de responsabilidade a pessoas ou instituições antes da apuração.
  • Qualquer previsão de resultado.

Essa contenção não é escolha de estilo. Decorre do dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e do respeito à intimidade e à imagem das pessoas envolvidas, de todos os lados.

O que pode ser afirmado

Alegações de agressão e de tortura praticadas por agente público são matéria de apuração obrigatória. A tortura é crime definido pela Lei nº 9.455/1997, e a Lei nº 13.869/2019 tipifica condutas de abuso de autoridade. A Constituição, no artigo 5º, inciso III, estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Isso significa que a existência da alegação impõe investigação, e que a investigação, por si só, não é acusação nem condenação. Os mesmos princípios que protegem quem alega protegem quem é investigado.

Sobre o alcance desta nota

Esta é uma nota institucional: explica a posição do escritório e os limites da comunicação em casos assim. Ela não narra fatos do caso concreto, não informa datas, números de processo, órgãos ou providências, e não antecipa desfecho. Nada aqui foi afirmado sem confirmação.

Posição institucional

O escritório atua para que a apuração ocorra com independência, para que a prova seja produzida de forma legítima e para que a pessoa assistida seja tratada com a dignidade que a lei assegura a qualquer pessoa, investigada ou não.

Manifestações públicas adicionais serão feitas apenas quando forem juridicamente adequadas e não causarem prejuízo à apuração ou às pessoas envolvidas.

Imprensa

Pedidos de informação da imprensa podem ser encaminhados por e-mail para advlassen@gmail.com. As respostas observarão os limites descritos nesta nota.

Nota de caráter informativo e institucional. Não descreve estratégia processual, não identifica a pessoa assistida, não atribui culpa a qualquer pessoa ou instituição e não promete resultado. Publicidade profissional de caráter informativo.

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